O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal de Florianópolis (SC) nesta sexta-feira (11), buscando compelir a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. (Via Costeira) a implementar de forma imediata medidas de segurança em serviços de roçada e manutenção na BR-101/SC. A iniciativa do MPF surge após investigações que revelaram riscos significativos à integridade física e à vida de motoristas e trabalhadores, decorrentes da ausência de barreiras adequadas para conter o arremesso de detritos pelas máquinas.
A apuração teve início a partir da denúncia de um motorista que teve o vidro de seu carro estilhaçado por uma pedra lançada por equipamentos de roçagem em um trecho próximo ao acesso de Içara (SC). O incidente, que por pouco não causou uma perda de controle do veículo, evidenciou a falha na segurança. Subsequentes fiscalizações e oitivas confirmaram que a concessionária continuava a realizar o corte de grama sem a instalação de telas móveis de contenção, nem a devida sinalização das áreas de trabalho com cones e placas.
Um laudo técnico elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF destacou que os dispositivos de proteção acoplados às roçadeiras são eficazes apenas para o operador, mas lançam detritos na direção oposta, que é exatamente a faixa de rolamento dos veículos. A perícia concluiu que a ausência de barreiras físicas constitui um risco constante de acidentes graves ou fatais, recomendando a adoção de telas autoportantes e a sinalização padrão conforme o Manual de Obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Diante da urgência, o MPF solicitou à Justiça Federal a concessão de uma tutela de urgência para determinar o uso obrigatório de barreiras físicas e a sinalização adequada pela Via Costeira em todas as intervenções de conservação. Adicionalmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), também incluída no polo passivo por suposta omissão na fiscalização, deverá apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento das normas de segurança. O MPF pleiteia ainda uma multa diária de no mínimo R$ 50 mil em caso de descumprimento, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser destinada à Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina para a aquisição de equipamentos de segurança viária.



